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TRATAMENTOS

Gestação de Substituição (Barriga de Aluguel)

A Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina regulamenta que as Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de RA para tal situação, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. Deverão ser observadas as seguintes condições:

  1. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o quarto grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. Sob a ótica jurídica, entende-se como parentesco em 1º grau de uma paciente a sua mãe e a sua filha, enquanto a sua avó, a sua irmã e a sua neta são consideradas parentes em 2º grau. Tias são consideradas parentes em 3º grau e as primas, 4º grau.
  2. A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

O tratamento nesse caso envolve um acompanhamento da mãe biológica e também da mãe receptora, principalmente nos aspectos psicológicos envolvidos.