Sim. O tratamento é autorizado pelo Conselho Federal de Medicina e pode ser realizado tanto por casais femininos quanto masculinos.
Sim. A FIV é realizada utilizando sêmen proveniente de bancos de sêmen autorizados.
É uma modalidade em que uma das parceiras fornece os óvulos e a outra recebe o embrião para realizar a gestação, permitindo que ambas participem diretamente do processo.
Sim. O tratamento envolve a doação de óvulos e a gestação por substituição, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
A gestação por substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”, é permitida em situações específicas previstas pelo Conselho Federal de Medicina e deve seguir critérios éticos e legais definidos pela regulamentação.
A indicação depende da avaliação médica, do histórico clínico do casal e do planejamento reprodutivo, permitindo definir o protocolo mais indicado para cada situação.
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