Não. Na gestação de substituição, a mulher cede temporariamente o útero para a gestação do embrião. Ela não fornece o óvulo e, portanto, não possui vínculo genético com o bebê quando são utilizados os gametas dos futuros pais ou de doadores.
Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, a cedente deve ter pelo menos um filho vivo e, como regra, ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Quando essa condição não é possível, pode ser solicitada autorização ao Conselho Regional de Medicina.
Não. No Brasil, a cessão temporária do útero deve ter caráter não comercial. Não é permitida remuneração pela gestação.
Sim. Quando há indicação e disponibilidade dos gametas, o embrião pode ser formado com o óvulo e o espermatozoide dos futuros pais. Também podem ser utilizados gametas doados, de acordo com as necessidades do tratamento.
Sim. A gestação de substituição está entre as possibilidades da reprodução assistida para casais homoafetivos masculinos. O tratamento envolve a formação de embriões por Fertilização in Vitro e sua posterior transferência para o útero da cedente, seguindo as normas médicas e éticas vigentes.
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