Utero de Substituição

Também conhecida como gestação de substituição, barriga solidária ou cessão temporária do útero, essa técnica de reprodução assistida oferece uma possibilidade de gestação para pessoas que não podem ou não devem engravidar, além de fazer parte das possibilidades reprodutivas de casais homoafetivos masculinos e pessoas solteiras.

O tratamento é realizado por meio da Fertilização in Vitro (FIV). O embrião é formado em laboratório a partir dos gametas dos futuros pais ou, quando indicado, com a utilização de gametas doados, e posteriormente transferido para o útero da cedente temporária, que será responsável pela gestação.

É um tratamento que envolve muito mais do que tecnologia reprodutiva. Exige planejamento médico criterioso, acompanhamento multidisciplinar e atenção cuidadosa aos aspectos emocionais, éticos e relacionados à filiação. Por isso, cada etapa é conduzida com segurança, clareza e respeito a todos os envolvidos.

Como funciona o procedimento

O processo começa com a avaliação médica dos futuros pais e da mulher que realizará a gestação. Quando a indicação é confirmada, inicia-se o planejamento da Fertilização in Vitro.
Os óvulos e espermatozoides que serão utilizados no tratamento são fertilizados em laboratório para formar os embriões. Após o desenvolvimento embrionário, um embrião é selecionado conforme o planejamento médico e transferido para o útero da cedente temporária.
A gestação é então acompanhada pela equipe médica durante todo o período, com atenção à saúde da gestante e à evolução da gravidez.
Antes do início do tratamento, também são avaliados os aspectos psicológicos, éticos e documentais envolvidos, garantindo que todos os participantes estejam devidamente orientados e de acordo com o procedimento.

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Quando o útero de substituição pode ser indicado

A gestação de substituição pode ser considerada quando existe uma condição que impeça ou contraindique a gestação, além das situações previstas pelas normas de reprodução assistida para casais homoafetivos e pessoas solteiras.

Entre as situações que podem levar à indicação estão:

> Ausência do útero.
Alterações uterinas que impossibilitem ou contraindiquem a gestação.
> Condições médicas em que uma gravidez represente risco importante à saúde da paciente.
> Casais homoafetivos masculinos.
> Pessoas solteiras, conforme avaliação e indicação dentro das normas vigentes.

A indicação é sempre individualizada e depende de avaliação médica especializada.

Quem pode realizar a gestação

No Brasil, a gestação de substituição não possui caráter comercial. A mulher que cede temporariamente o útero deve ter pelo menos um filho vivo e, como regra, pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até quarto grau — incluindo pais, filhos, irmãos, avós, tios e primos, conforme a classificação estabelecida pelo CFM.
Quando não existe uma pessoa que atenda ao requisito de parentesco, pode ser solicitada autorização excepcional ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição da clínica.
A cedente também passa por avaliação médica e psicológica, e todos os envolvidos devem formalizar seu consentimento e os compromissos relacionados ao tratamento e à filiação.

Um tratamento que exige cuidado em cada detalhe

A gestação de substituição envolve diferentes pessoas e, por isso, exige uma abordagem que vá além da excelência técnica.
A avaliação clínica, o acompanhamento psicológico, os termos de consentimento, as definições relacionadas à filiação e o acompanhamento da gestante fazem parte de um processo cuidadosamente estruturado. A regulamentação do CFM também estabelece que a cedente receba acompanhamento médico durante a gestação e até o puerpério.
Na Clínica Matrix, cada etapa é conduzida com atenção aos aspectos médicos, humanos e éticos do tratamento, proporcionando aos envolvidos segurança, informação e acompanhamento especializado.

Perguntas frequentes sobre gestação de substituição. Se ficar dúvidas, fale conosco.

A gestante de substituição é a mãe do bebê?

Não. Na gestação de substituição, a mulher cede temporariamente o útero para a gestação do embrião. Ela não fornece o óvulo e, portanto, não possui vínculo genético com o bebê quando são utilizados os gametas dos futuros pais ou de doadores.

Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, a cedente deve ter pelo menos um filho vivo e, como regra, ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Quando essa condição não é possível, pode ser solicitada autorização ao Conselho Regional de Medicina.

Não. No Brasil, a cessão temporária do útero deve ter caráter não comercial. Não é permitida remuneração pela gestação.

Sim. Quando há indicação e disponibilidade dos gametas, o embrião pode ser formado com o óvulo e o espermatozoide dos futuros pais. Também podem ser utilizados gametas doados, de acordo com as necessidades do tratamento.

Sim. A gestação de substituição está entre as possibilidades da reprodução assistida para casais homoafetivos masculinos. O tratamento envolve a formação de embriões por Fertilização in Vitro e sua posterior transferência para o útero da cedente, seguindo as normas médicas e éticas vigentes.

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